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A consulta aos benefícios trabalhistas é um direito fundamental, mas as regras de acesso e quem pode consultar variam de acordo com o tipo de benefício. Em geral, a consulta é restrita ao próprio trabalhador e, em alguns casos específicos, ao empregador ou a representantes legais.
A seguir, detalhamos quem pode acessar as informações dos principais benefícios trabalhistas no Brasil.
1. O Próprio Trabalhador (O Principal Consultor)
O trabalhador é a figura central e tem o direito de acessar todas as informações sobre seus benefícios e saldos.
O que pode consultar:
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Saldo e Extrato do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): O trabalhador pode ver todos os depósitos feitos pelo empregador, o saldo atualizado e as condições de saque.
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Como: Pelo aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal), pelo site da Caixa ou pelo Internet Banking.
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Abono Salarial (PIS/PASEP): Pode verificar se tem direito ao benefício, o valor a receber e o calendário de pagamento.
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Como: Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br, ou nas agências da Caixa (PIS) e do Banco do Brasil (PASEP).
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Seguro-Desemprego: Pode acompanhar a situação do pedido, o número de parcelas a receber e a data de pagamento.
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Como: Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.
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Informações da Carteira de Trabalho Digital (CTPS): Acesso a todos os contratos de trabalho, salários e contribuições.
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Como: Exclusivamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
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Regra Essencial: A consulta exige o uso de dados pessoais, como CPF, senha do Gov.br ou número de inscrição PIS/PASEP, garantindo a segurança e o sigilo das informações.
2. O Empregador (Consulta de Deveres)
O empregador não tem acesso ao saldo ou aos benefícios sociais diretos do trabalhador (como o Abono Salarial ou o Seguro-Desemprego), pois estas são informações sigilosas e pessoais. No entanto, o empregador precisa consultar informações relativas às suas obrigações.
O que pode consultar:
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Situação de Regularidade do FGTS: O empregador consulta a regularidade dos seus depósitos e a situação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), que atesta que a empresa está em dia com as obrigações para com seus funcionários.
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Dados de Envio e Correção: O empregador pode consultar os dados que ele mesmo enviou ao Governo (via RAIS, eSocial e outras plataformas) para garantir que as informações de vínculo e salário do empregado estão corretas, o que é crucial para que o empregado receba benefícios como o Abono Salarial.
Regra Essencial: A consulta do empregador é voltada para a fiscalização e o cumprimento das obrigações legais da empresa.
3. Representantes Legais e Procuradores
Em situações específicas, terceiros podem consultar os benefícios do trabalhador, desde que devidamente autorizados.
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Procuração Registrada: Um procurador legalmente constituído (com procuração pública registrada) pode atuar em nome do trabalhador ou beneficiário para sacar ou consultar benefícios, especialmente em casos de doença, falecimento ou impossibilidade de locomoção.
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Dependentes (em caso de falecimento): Dependentes e herdeiros podem consultar e sacar saldos do FGTS ou cotas de benefícios não recebidos pelo trabalhador falecido, mediante a apresentação de documentação legal (como certidão de óbito e alvará judicial ou certidão de dependentes do INSS).
4. Órgãos Governamentais e Gestores
Os órgãos gestores têm acesso irrestrito aos dados dos benefícios para fins de administração, fiscalização e pagamento.
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Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil: Gerenciam os fundos e realizam os pagamentos (PIS/PASEP e FGTS).
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Ministério do Trabalho e Emprego: Responsável pela fiscalização, regulamentação e gestão do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial.
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INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Consulta de informações trabalhistas para concessão de benefícios previdenciários (aposentadoria, pensão, auxílios).
Em síntese, o trabalhador é o único que pode consultar o saldo e o direito aos benefícios, usando canais digitais com suas credenciais seguras. Terceiros só podem fazê-lo com autorização legal expressa.