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O PIS e o PASEP são programas sociais brasileiros que, apesar de terem nomes diferentes, cumprem funções semelhantes de amparo ao trabalhador. Eles são frequentemente citados juntos, pois compõem o principal benefício anual de complementação de renda para milhões de trabalhadores: o Abono Salarial.
A seguir, detalhamos o que significa cada sigla, como os programas funcionam e como o trabalhador pode se beneficiar.
O que é o PIS e o PASEP?
Tanto o PIS quanto o PASEP são números de inscrição que identificam o trabalhador em relação ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a outros benefícios sociais.
PIS – Programa de Integração Social
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Público-alvo: Destinado aos trabalhadores do setor privado (regime CLT).
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Gestão: Administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF).
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Função: O número do PIS é gerado no primeiro emprego do trabalhador do setor privado e é utilizado para a identificação no pagamento de benefícios como o Abono Salarial, o seguro-desemprego e a participação em programas sociais.
PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
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Público-alvo: Destinado aos servidores e empregados públicos (municipais, estaduais e federais).
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Gestão: Administrado pelo Banco do Brasil (BB).
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Função: Assim como o PIS, o número do PASEP identifica o servidor público para o recebimento de benefícios sociais e, principalmente, do Abono Salarial.
Como Funciona o Abono Salarial (PIS/PASEP)?
A função mais conhecida e importante desses programas é garantir o pagamento do Abono Salarial, um benefício anual no valor de até um salário mínimo. O pagamento é realizado com base no ano-base trabalhado (ex: em 2026, o pagamento é referente ao ano trabalhado de 2025).
Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador deve atender a quatro critérios principais:
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Tempo de Cadastro: Estar cadastrado no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos.
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Renda: Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.
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Tempo de Serviço: Ter trabalhado com carteira assinada ou ter sido servidor público por, no mínimo, 30 dias no ano-base.
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Informação Correta: O empregador deve ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Cálculo do Valor
O valor do Abono Salarial é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. O cálculo é feito da seguinte forma:
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O valor total do Abono (que corresponde a 1 salário mínimo vigente no ano de pagamento) é dividido por 12.
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O trabalhador recebe o valor proporcional ao número de meses trabalhados (ou seja, cada mês trabalhado integralmente equivale a 1/12 do salário mínimo).
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Se o trabalhador trabalhou os 12 meses do ano-base, ele recebe o valor total de um salário mínimo.
Como o Trabalhador Recebe o Benefício?
A forma de pagamento depende do vínculo do trabalhador:
| Vínculo do Trabalhador | Programa | Banco Responsável pelo Pagamento |
| Setor Privado (CLT) | PIS | Caixa Econômica Federal (depositado na conta Caixa, Poupança Social Digital ou nos canais de atendimento). |
| Setor Público | PASEP | Banco do Brasil (depositado na conta BB ou nos canais de atendimento). |
O calendário de pagamentos é definido anualmente pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) e geralmente é escalonado com base no mês de nascimento (para o PIS) ou no número final de inscrição (para o PASEP).
Em suma, o PIS/PASEP são identificadores essenciais para que o trabalhador brasileiro, tanto da iniciativa privada quanto do setor público, possa acessar o direito ao Abono Salarial e outras proteções sociais garantidas por lei.