O PIS e o PASEP são programas sociais brasileiros que, apesar de terem nomes diferentes, cumprem funções semelhantes de amparo ao trabalhador. Eles são frequentemente citados juntos, pois compõem o principal benefício anual de complementação de renda para milhões de trabalhadores: o Abono Salarial.

A seguir, detalhamos o que significa cada sigla, como os programas funcionam e como o trabalhador pode se beneficiar.

O que é o PIS e o PASEP?

Tanto o PIS quanto o PASEP são números de inscrição que identificam o trabalhador em relação ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a outros benefícios sociais.

PIS – Programa de Integração Social

  • Público-alvo: Destinado aos trabalhadores do setor privado (regime CLT).

  • Gestão: Administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF).

  • Função: O número do PIS é gerado no primeiro emprego do trabalhador do setor privado e é utilizado para a identificação no pagamento de benefícios como o Abono Salarial, o seguro-desemprego e a participação em programas sociais.

PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

  • Público-alvo: Destinado aos servidores e empregados públicos (municipais, estaduais e federais).

  • Gestão: Administrado pelo Banco do Brasil (BB).

  • Função: Assim como o PIS, o número do PASEP identifica o servidor público para o recebimento de benefícios sociais e, principalmente, do Abono Salarial.

Como Funciona o Abono Salarial (PIS/PASEP)?

A função mais conhecida e importante desses programas é garantir o pagamento do Abono Salarial, um benefício anual no valor de até um salário mínimo. O pagamento é realizado com base no ano-base trabalhado (ex: em 2026, o pagamento é referente ao ano trabalhado de 2025).

Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador deve atender a quatro critérios principais:

  1. Tempo de Cadastro: Estar cadastrado no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos.

  2. Renda: Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.

  3. Tempo de Serviço: Ter trabalhado com carteira assinada ou ter sido servidor público por, no mínimo, 30 dias no ano-base.

  4. Informação Correta: O empregador deve ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Cálculo do Valor

O valor do Abono Salarial é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. O cálculo é feito da seguinte forma:

  • O valor total do Abono (que corresponde a 1 salário mínimo vigente no ano de pagamento) é dividido por 12.

  • O trabalhador recebe o valor proporcional ao número de meses trabalhados (ou seja, cada mês trabalhado integralmente equivale a 1/12 do salário mínimo).

  • Se o trabalhador trabalhou os 12 meses do ano-base, ele recebe o valor total de um salário mínimo.

Como o Trabalhador Recebe o Benefício?

A forma de pagamento depende do vínculo do trabalhador:

Vínculo do Trabalhador Programa Banco Responsável pelo Pagamento
Setor Privado (CLT) PIS Caixa Econômica Federal (depositado na conta Caixa, Poupança Social Digital ou nos canais de atendimento).
Setor Público PASEP Banco do Brasil (depositado na conta BB ou nos canais de atendimento).

O calendário de pagamentos é definido anualmente pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) e geralmente é escalonado com base no mês de nascimento (para o PIS) ou no número final de inscrição (para o PASEP).

Em suma, o PIS/PASEP são identificadores essenciais para que o trabalhador brasileiro, tanto da iniciativa privada quanto do setor público, possa acessar o direito ao Abono Salarial e outras proteções sociais garantidas por lei.

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